De autoria de Lídice, Lei que protege mulheres durante processo judicial é aprovada no Senado

01/11/2021 (Atualizado em 01/11/2021 | 13:01)

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O projeto de lei da deputada federal Lídice da Mata (PSB-BA) que protege vítimas de crimes sexuais de atos contra a sua integridade durante o processo judicial foi aprovado pelo Plenário do Senado nesta quarta-feira (27). A Lei que conta com outros 25 coautores segue para sanção presidencial.

A Lei Mariana Ferrer altera o Código de Processo Penal, incluindo dispositivos que exigem o zelo de todas as partes envolvidas no processo pela integridade física e psicológica e pela dignidade da pessoa que denuncia o crime sexual. O desrespeito a esses princípios poderá justificar responsabilização civil, penal e administrativa. Caberá ao juiz do caso fazer cumprir a medida.

O projeto altera o Código de Processo Penal, incluindo dispositivos que exigem o zelo de todas as partes envolvidas no processo pela integridade física e psicológica e pela dignidade da pessoa que denuncia o crime sexual. O desrespeito a esses princípios poderá justificar responsabilização civil, penal e administrativa. Caberá ao juiz do caso fazer cumprir a medida.

Para a deputada socialista, a justiça precisa abrir- se abrir a uma “nova visão sobre a violência contra a mulher no nosso país”.

“O projeto de Lei Mari Ferrer visa garantir às pessoas vítimas de crimes contra a dignidade sexual o direito de não ser agredido durante o processo. Essa é uma etapa extremamente importante na nossa luta contra a violência, Mariana Ferrer foi revitimizada pelo tipo de agressão que sofreu por parte dos advogados de seus algozes”, explicou.

Durante as fases de instrução e julgamento do processo, ficam vedadas as manifestação sobre fatos relativos à pessoa denunciante que não constem dos autos e o uso de linguagem, informações ou material que sejam ofensivos à dignidade dela ou de testemunhas.

Além disso, o projeto eleva a pena para o crime de coação no curso do processo, que já existe no Código Penal. O ato é definido como o uso de violência ou grave ameaça contra os envolvidos em processo judicial para favorecer interesse próprio ou alheio, e recebe punição de um a quatro anos de reclusão, além de multa. Essa pena fica sujeita ao acréscimo de um terço em casos de crimes sexuais.

A votação fez parte de uma pauta dedicada exclusivamente a proposições da bancada feminina do Senado, para marcar o encerramento do Outubro Rosa.

Relembre o caso

O projeto é inspirado no caso da influenciadora digital Mariana Ferrer, que denunciou ter sido dopada e estuprada durante uma festa em Santa Catarina, em 2018.

Durante uma audiência no processo, o advogado de defesa, Cláudio Gastão da Rosa Filho, exibiu fotos de Mariana Ferrer dizendo que eram imagens “ginecológicas” e afirmou que “jamais teria uma filha” do “nível” da blogueira. Segundo ela, as fotos foram forjadas. O réu foi inocentado por falta de provas.

Fonte: PSB Nacional