Aprovada exigência de funcionários para auxiliar deficientes em supermercados

19/10/2022 (Atualizado em 21/10/2022 | 09:14)

Crédito: Bruna Giusti/Câmara Caxias
Crédito: Bruna Giusti/Câmara Caxias

Supermercados de Caxias do Sul poderão ser obrigados a disponibilizarem um ou mais funcionários para auxiliar deficientes visuais e pessoas com mobilidade reduzida, em suas compras, caso o projeto de lei complementar (PLC) 2/2022 for sancionado pelo Executivo. A medida consta no substitutivo ao PLC, de autoria do vereador Gilfredo De Camillis, e foi aprovada pela unanimidade dos parlamentares presentes na plenária desta terça-feira (18/10).


O PLC 2/2022 mexe no Código de Posturas do Município (lei complementar 632/2020) e, se se tornar lei municipal, haverá punições para casos de descumprimento. São elas: advertência e notificação por escrito na primeira infração, para adequação no prazo de 30 dias; multa de 50 valores de referência municipal (VRMs), e, em caso de reincidência, outra multa de 100 VRMs; suspensão do alvará de licença para localização, por 60 dias, a partir da segunda reincidência, observados o devido processo legal e a ampla defesa, sem prejuízo da aplicação da multa referente à reincidência. Cada VRM corresponde, atualmente, a R$ 40,03.


Durante a argumentação, Camillis exemplificou as diversas dificuldades que as pessoas com deficiência podem enfrentar em sua rotina, ressaltando a necessidade de pensar em medidas que unifiquem os acessos aos mercados. “Sempre fui e serei defensor desses que, por vezes, ficam invisíveis. Sempre que eu puder ajudar, estarei trabalhando para dar mais condições a esses que muitas vezes são esquecidos”, afirma o vereador.

Fonte: Ascom PSB Caxias do Sul