O Presidente do Legislativo de Crissiumal, vereador Rafael Medina (PSB) promulgou no último sábado (26/06), a Lei Municipal nº 4180/2021, que dispõe sobre a obrigatoriedade de divulgação das listas de pacientes que aguardam por consultas médicas com médicos especialistas, exames e cirurgias na rede pública de saúde do Município de Crissiumal.
A Lei é oriunda do Projeto de Lei nº 007/2021 de proposição do próprio vereador Rafael Medina, que havia sido aprovada por unanimidade na Câmara no mês de maio, porém, vetada pelo prefeito Marco Aurélio Nedel. Na Sessão Ordinária da última segunda-feira o Veto foi derrubado, também por votação unânime dos vereadores.
Com a Lei promulgada o Poder Executivo Municipal deverá divulgar e atualizar, por meio eletrônico no site oficial do Município, a lista dos pacientes que aguardam por consultas, exames e cirurgias e ou quaisquer outros procedimentos disponível e necessário na rede pública do Município de Crissiumal. As listas disponibilizadas devem ser específicas para cada tratamento, ou seja, lista exclusiva para exames, consultas, procedimentos, intervenção cirúrgica e abranger todos os pacientes inscritos em qualquer unidade do Sistema Único de Saúde -SUS, do município e ou entidades conveniadas.
É importante ressaltar que a divulgação deverá garantir o direito de privacidade dos pacientes, sendo divulgado apenas o número identificado de cada paciente do SUS.
A lei entrará em vigor em 90 dias após sua publicação. A mesma já está em prática em diversos municípios.
O vereador se manifestou em vídeo aos seguidores do Guia Crissiumal. Assista abaixo:
Foto / Vídeo: Câmara de Vereadores
Fonte: guiacrissiumal.com.br