Projeto de Lei que determina o uso e o funcionamento do Parque do Trabalhador é aprovado em Taquara

21/06/2022 (Atualizado em 21/06/2022 | 15:34)

divulgação
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Visando a administração do uso e o funcionamento do Parque do Trabalhador, a Administração Municipal encaminhou projeto de lei à Câmara Municipal de Vereadores que obteve aprovação na sessão promovida na última semana. “Entendemos necessário o regramento, tendo em vista conciliar os interesses dos usuários quanto à utilização do Parque do Trabalhador, sem deixar de incentivar a participação da comunidade em programas recreativos, assim como a adoção de medidas de preservação”, destaca a mensagem ao projeto de lei enviada pela prefeita Sirlei Silveira.

 

A Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte (Smece) é a responsável por administrar e fiscalizar o Parque do Trabalhador, esta lei prevê regulamentar tanto a pessoas físicas quanto jurídicas a utilização do Parque para qualquer finalidade: recreação, lazer, esportes e cultura, ou para atividades de caráter institucional, comercial e prestação de serviços, assim como a adoção, pela administração, de medidas de preservação do patrimônio natural e cultural, mantendo o interesse público e ambiental.

 

Além de trazer as competências da Smece quanto à administração do parque, o documento também pontua as vedações impostas aos usuários e as infrações relativas a cada violação como por exemplo destruir, danificar plantas de ornamentação; poluir as águas; abandonar animais; utilizar a área para a divulgação de materiais de cunho religioso, político, cultural, filantrópico ou comercial, exceto quando autorizado pela secretaria; realizar eventos de qualquer natureza, sem autorização; usar churrasqueiras ou qualquer equipamento com esta finalidade, nas dependências do parque; trafegar com veículos na pista de caminhada; entre outros.

 

Comércio no Parque

As autorizações para o exercício de atividades comerciais, ambulantes ou temporárias no Parque do Trabalhador somente serão permitidas mediante autorização da Secretaria de Educação, Cultura e Esporte (Smece), com equipamento móvel, que seja retirado do Parque após o encerramento da jornada de trabalho. A Smece publicará, periodicamente no site da Prefeitura (www.taquara.rs.gov.br), edital com a finalidade de inscrição de interessados em desenvolver atividades de comércio ambulante no Parque do Trabalhador, incluindo os locais passíveis de instalação de comércio, o respectivo número de vagas, ramo de atividade e os requisitos básicos de desempenho da atividade e seleção dos candidatos e criará um cadastro das pessoas interessadas.

 

Eventos no Parque

Para a realização de qualquer evento, por pessoas físicas ou jurídicas de natureza pública ou privada, no Parque do Trabalhador, deverá ser providenciada análise pela Secretaria de Educação, Cultura e Esporte, que poderá autorizar ou não a solicitação. Todos os eventos deverão ser gratuitos ao público. A autorização deverá ser solicitada, por escrito, com 15 dias de antecedência, mediante abertura de procedimento no Setor de Protocolo, na Rua Júlio de Castilhos, 2751, de segunda a quinta, das 8h às 12h e das 13h às 17h30, e, nas sextas-feiras, das 7h30 às 13h30. Informações podem ser adquiridas pelo telefone (51) 3541-3035 e 3541-4665.


Fonte: PMT