Ajuizamos no Supremo Tribunal Federal (STF) Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 6.528) contra dispositivos da Lei 13.874/2019, que instituiu a Declaração de Direitos de Liberdade Econômica e estabeleceu garantias de livre mercado. A ação foi distribuída ao ministro Ricardo Lewandowski, também relator de outras três ações que questionam a Medida Provisória (MP) 881/2019, convertida na Lei 13.874/2019.
Entendemos que o artigo 3º, inciso IX, da chamada Lei de Liberdade Econômica estabelece que, transcorrido o prazo máximo definido e apresentados os elementos necessários, será concedida aprovação tácita do pedido de liberação da atividade econômica, mesmo no caso de haver impacto socioambiental. O que não só é um absurdo como também uma violação clara dos princípios do desenvolvimento sustentável, da preservação do meio ambiente e da proibição ao retrocesso de direitos fundamentais, conquistados com muito custo na Constituição Federal.
Está garantido no Art. 225 da CF que todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao poder público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para presente e as futuras gerações. Portanto, estão vedadas todas e quaisquer práticas que coloquem em risco a fauna e a flora, dando-se a devida prioridade às ações preventivas contra danos ambientais, inclusive quando houver incertezas científicas sobre a perda de biodiversidade.
No entanto, as iniciativas do governo federal parecem atentar contra o meio ambiente e contra a proteção conferida aos povos e comunidades tradicionais, seja quando não admite o avanço acelerado do desmatamento, quando busca mudar o regramento legal, quando desmobiliza e/ou enfraquece conselhos, seja quando impõe atos administrativos via Fundação Nacional do Índio (Funai), o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) e a Fundação Cultural Palmares, sem a prévia avaliação dos órgãos e sem ouvir os afetados. Mas é o compromisso com o negar a realidade dos fatos o aspecto que mais incomoda neste governo.
O desmatamento avança numa velocidade incrível, particularmente na Amazônia e no Cerrado, que juntos representam 96,7% do desmatamento em todo território nacional. De acordo com o relatório anual do MapBiomas, divulgado em maio deste ano, somente a Amazônia viu desaparecer 770.148 hectares de floresta, entre janeiro e dezembro de 2019, enquanto o Cerrado, que sofre com o avanço do agronegócio no centro-oeste, perdeu 408.646 hectares no mesmo período.
Em videoconferência com presidentes de países amazônicos para discutir preservação da floresta, Bolsonaro disse que o Brasil recebe críticas porque é uma potência no agronegócio e que essa história de que floresta úmida pega fogo é uma mentira. Também, que os países da região são criticados de forma injusta, pois a maior parte da floresta amazônica permanece intacta e que os países da região são “perfeitamente capazes de cuidar desse patrimônio.
Entretanto, o Instituto de Pesquisas Espaciais (Inpe) divulgou, na última sexta-feira (7), o dado anual do desmatamento na Amazônia que aumentou em 34,5%, entre agosto de 2019 e julho deste ano. Inclusive, o INPE já havia apontado, dias antes, que os incêndios na Amazônia aumentaram 28% em julho, comparado com o mesmo mês do ano passado. Desmatou-se neste período uma área mais que seis vezes o tamanho da cidade de São Paulo e as imagens de satélite de aquisição pública e gratuita estão aí para mostrar. Mas o Presidente resiste e nega.
Professor Marcelo Dutra da Silva
Membro do PSB de Pelotas
Ecólogo – Doutor em Ciências
Instituto de Oceanografia - Universidade Federal do Rio Grande
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