Emenda de Schuch propõe prioridade de saque do FGTS para os trabalhadores atingidos pelas enchentes

16/07/2020 (Atualizado em 17/07/2020 | 12:04)

Emenda do deputado Heitor Schuch (PSB/RS) à Medida Provisória 946/2020 - que extingue o Fundo PIS/Pasep e transfere o seu patrimônio para o FGTS, por causa da pandemia -  estabelece como prioridade de pagamento as pessoas atingidas por desastres naturais, independentemente do reconhecimento do estado de emergência ou do estado de calamidade solicitados pelos municípios ao governo federal. Também assegura um saque emergencial no valor de até R$ 7.265,00. 
 
O parlamentar destaca que, em meio à pandemia, os desastres naturais como enchentes e inundações ocorridas recentemente no Estado, impõem ainda mais dificuldades às condições de subsistência dos trabalhadores atingidos. Neste sentido, a antecipação do saque dos recursos do FGTS assegura a assistência à população num momento de extrema necessidade, e que nem sempre é atendido com a urgência exigida para a situação.
 
Conforme a proposta de Schuch, o valor do saque emergencial corresponde à soma do limite a que se refere a MP 946, de R$ 1045,00 , e os R$ 6.220,00  previstos no Decreto n. 5.113, de 2004, que regulamenta a movimentação da conta vinculada em caso de desastres naturais. Ocorre que o caput do art. 6º da Medida Provisória equipara a pandemia pelo coronavírus, para fins o saque emergencial do FGTS, à desastre natural, o que poderá resultar na limitação do acesso aos recursos pelas pessoas que residem em áreas afetadas por desastres naturais. "Nesse momento de grandes dificuldades precisamos garantir que não hajam impedimentos para as pessoas poderem ter acesso a medidas de ajuda", afirma Schuch. 

Fonte: Assessoria do deputado Heitor Schuch