As Mesas
da Câmara e do Senado promulgaram nesta quinta-feira a proposta que adia as
eleições municipais para novembro por conta da pandemia do novo coronavírus. Os prazos
do calendário eleitoral também são adiados.
De acordo
com a Emenda Constitucional 107, os dois turnos das eleições serão realizados
nos dias 15 e 29 de novembro. As datas anteriores eram 4 e 25 de outubro.
Oriunda do
Senado, a PEC determina que os dois turnos eleitorais, inicialmente
previstos para os dias 4 e 25 de outubro, serão realizados nos dias 15 e 29 de
novembro. Por meio de uma emenda de redação, deputados definiram que caberá ao
Congresso decidir sobre o adiamento das eleições por um período ainda maior nas
cidades com muitos casos da doença.
“A alteração do calendário
eleitoral é medida necessária no atual contexto da emergência de saúde
pública”, defendeu o relator, deputado Jhonatan de Jesus (Republicanos-RR).
“Os novos prazos e datas são adequados e prestigiam os princípios democrático e
republicano, ao garantir a manutenção das eleições sem alteração nos mandatos”,
continuou.
Calendário eleitoral
Além de adiar as eleições, a PEC, de autoria do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), estabelece novas datas para outras etapas do processo eleitoral de 2020, como registro de candidaturas e início da propaganda eleitoral gratuita (veja quadro). Apenas a data da posse dos eleitos permanece a mesma, em 1º de janeiro de 2021.
Prazo
maior
O TSE ainda analisa as ações necessárias para garantir a realização das
eleições com as garantias à saúde. Se houver necessidade de adiamento maior em
determinada cidade, a PEC prevê que, após pedido do TSE instruído por
autoridade sanitária, o Congresso deverá aprovar decreto legislativo para
remarcar o pleito, tendo como limite o dia 27 de dezembro.
Na versão
do Senado, essa regra referia-se a caso de um estado inteiro sem condições
sanitárias para realizar os turnos em novembro. Para município em particular, a
decisão caberia ao TSE. A partir de destaque apresentado pelo bloco do PP,
deputados optaram por unificar as normas, mantendo a decisão no âmbito do
Congresso.
Outro
destaque do bloco do PP, também aprovado pelo Plenário, retirou da PEC
determinação para que o TSE promovesse eventual adequação das resoluções que
disciplinam o processo eleitoral de 2020. Pela legislação infraconstitucional
em vigor, as normas já estão aprovadas desde março e não podem ser alteradas.
Outros
pontos
A PEC 18/20 contém outros pontos importantes. Os principais são:- os prazos de
desincompatibilização vencidos não serão reabertos;
- outros prazos eleitorais que
não tenham transcorrido na data da promulgação da PEC deverão ser
ajustados pelo TSE considerando-se a nova data das eleições;
- os atos de propaganda
eleitoral não poderão ser limitados pela legislação municipal ou pela
Justiça Eleitoral, salvo se a decisão estiver fundamentada em prévio
parecer técnico emitido por autoridade sanitária estadual ou nacional;
- a prefeitura e outros órgãos
públicos municipais poderão realizar, no segundo semestre deste ano,
propagandas institucionais relacionadas ao enfrentamento da pandemia de
Covid-19, resguardada a possibilidade de apuração de eventual conduta
abusiva, nos termos da legislação eleitoral.
Para
efetivar todas as mudanças, a PEC torna sem efeito, somente neste ano, o artigo
16 da Constituição, que proíbe alterações no processo eleitoral no mesmo ano da
eleição.
Fonte: Agência Câmara de Notícias