PL socialista que obriga condomínios a denunciar violência doméstica é aceito na CCJ

28/04/2020 (Atualizado em 28/04/2020 | 12:13)

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa julgou nesta terça-feira (28), durante a primeira reunião virtual em caráter excepcional devido à pandemia do coronavírus, a admissibilidade do Projeto de Lei da deputada estadual Franciane Bayer, que pretende colaborar com as denúncias de violência doméstica. Acatada pelos parlamentares que integram a CCJ, a proposta obriga os condomínios residenciais do Rio Grande do Sul a comunicar, aos órgãos de segurança, eventual ocorrência ou indício de violência doméstica e familiar contra mulheres, crianças, adolescentes e idosos.

De acordo com o projeto, a denúncia deve ser realizada pelo síndico ou administrador do condomínio, por telefone, em caso de ocorrência em andamento, e por escrito, por via física ou digital, nas demais hipóteses, no prazo de até 24 horas após a ciência do fato, contendo informações que possam contribuir para a identificação da possível vítima e do possível agressor. Os condomínios também deverão fixar, nas áreas de uso comum, cartazes, placas ou comunicados divulgando as determinações da lei, se aprovada. “Estamos vivendo uma pandemia e em todo o Brasil existem orientações dos governos para que as pessoas permaneçam em casa, no isolamento social. Inevitavelmente, pode contribuir com o aumento da violência familiar”, justifica a parlamentar socialista.

Na última sessão plenária extraordinária virtual, dia 22 de abril, foi aprovado o projeto de resolução da Mesa autorizando os deputados a apresentarem propostas legislativas relativas ao coronavírus, sendo que as mesmas deveriam ser analisadas e admitidas pela CCJ para continuar tramitando. Até então, apenas matérias do Executivo relativas ao combate à Covid-19 eram aceitas.

Entenda como será o trâmite dos projetos:
- Após admitidas, as matérias serão encaminhadas pela CCJ ao Departamento de Assessoramento Legislativo (DAL) para publicação no Diário Oficial da Assembleia, passando, partir daí, a cumprir o período regular de pauta de dez dias úteis, durante os quais poderá receber emendas.

- Após esses dez dias úteis, a matéria retorna à CCJ, onde será definido um relator, que terá sete dias, prorrogáveis por mais sete, para entregar seu parecer quanto à juridicidade, legalidade e constitucionalidade da matéria.

- Aprovado o parecer, a proposição será devolvida ao DAL, que a encaminhará ao Colégio de Líderes, ao qual cabe definir a Ordem do Dia da sessão plenária.

Fonte: Comunicação/Deputada Franciane Bayer