Em sessão solene na manhã desta segunda-feira (3), ocorreu a eleição e
posse da nova Mesa Diretora da Assembleia Legislativa, quer terá a deputada
Franciane Bayer como segunda vice-presidente. O deputado Ernani Polo (PP)
assumiu a presidência e o deputado Zé Nunes (PT) é o primeiro vice. Também
foram eleitos o 1º secretário, deputado Gabriel Souza (MDB), o 2º secretário,
deputado Dirceu Franciscon (PTB), a 3ª secretária, deputada Zilá Breitenbach
(PSDB) e o 4º secretário, deputado Luiz Marenco (PDT). Em seu primeiro mandato,
Franciane afirma estar preparada para mais este desafio e que, ao lado dos
colegas da mesa, continuará defendendo os interesses de todos os gaúchos.
Acordo
pluripartidário
O Regimento Interno da Casa estabelece que a Mesa Diretora seja eleita
para um período de dois anos, mas um acordo pluripartidário vem garantindo, ao
longo da Legislatura, o revezamento da presidência entre as quatro maiores
bancadas, com um ano para cada presidente.
Atribuições da Mesa Diretora
O Regimento Interno da Assembleia Legislativa (RIAL) estabelece a
competência da Mesa Diretora e as atribuições dos seus membros nos artigos 30 a
40. Compete à Mesa dirigir os trabalhos administrativos e representar a
Assembleia ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente.
Ao presidente da AL cabe, entre outras atribuições, dirigir e representar a AL,
presidir e convocar as sessões plenárias, presidir e convocar as reuniões da
Mesa, substituir o governador nos casos previstos na Constituição do Estado. Os
vice-presidentes, pela ordem, substituem o presidente nas ausências eventuais e
impedimentos. O 1º secretário, entre outras atividades, é responsável pela
autorização de despesas e pela fiscalização da publicação do Diário Oficial da
Assembleia. Pode delegar competências aos demais secretários, e será
substituído em caso de necessidade pelos demais secretários, conforme a
numeração ordinal.
Acordo
pluripartidário
O Regimento Interno da Casa estabelece que a Mesa Diretora seja eleita
para um período de dois anos, mas um acordo pluripartidário vem garantindo, ao
longo da Legislatura, o revezamento da presidência entre as quatro maiores
bancadas, com um ano para cada presidente.
Atribuições da Mesa Diretora
O Regimento Interno da Assembleia Legislativa (RIAL) estabelece a
competência da Mesa Diretora e as atribuições dos seus membros nos artigos 30 a
40. Compete à Mesa dirigir os trabalhos administrativos e representar a
Assembleia ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente.
Ao presidente da AL cabe, entre outras atribuições, dirigir e representar a AL,
presidir e convocar as sessões plenárias, presidir e convocar as reuniões da
Mesa, substituir o governador nos casos previstos na Constituição do Estado. Os
vice-presidentes, pela ordem, substituem o presidente nas ausências eventuais e
impedimentos. O 1º secretário, entre outras atividades, é responsável pela
autorização de despesas e pela fiscalização da publicação do Diário Oficial da
Assembleia. Pode delegar competências aos demais secretários, e será
substituído em caso de necessidade pelos demais secretários, conforme a
numeração ordinal.